Responsabilidade internacional do Estado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos por violações praticadas por empresas estatais
O Direito Internacional dos Direitos Humanos permanece estruturado a partir de um paradigma predominantemente estatal, no qual a responsabilização por violações perante cortes internacionais recai, em regra, exclusivamente sobre os Estados. Diante disso, o artigo enfrenta o seguinte problema de pesq...
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| Autores principales: | , , , |
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| Formato: | Artículo revista |
| Lenguaje: | pt_BR |
| Publicado: |
Universidad Nacional del Litoral
2025
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/index/article/view/15228 |
| Aporte de: |
| Sumario: | O Direito Internacional dos Direitos Humanos permanece estruturado a partir de um paradigma predominantemente estatal, no qual a responsabilização por violações perante cortes internacionais recai, em regra, exclusivamente sobre os Estados. Diante disso, o artigo enfrenta o seguinte problema de pesquisa: há espaço normativo e interpretativo, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, para cogitar a responsabilização direta de empresas estatais como solução complementar à atribuição de responsabilidade ao Estado? O objetivo é examinar os critérios jurídicos de atribuição de responsabilidade internacional aos Estados por atos e omissões de empresas estatais, à luz do Direito Internacional geral e da jurisprudência dos sistemas regionais de proteção aos direitos humanos, bem como avaliar os limites e possibilidades de uma responsabilização direta dessas entidades no Sistema Interamericano, tomando o ordenamento jurídico brasileiro como referência analítica. Para tanto, o artigo delimita o marco normativo global sobre empresas e direitos humanos, reconstrói a teoria da atribuição de responsabilidade internacional aos Estados e analisa comparativamente a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a prática decisória da Corte Interamericana. Conclui-se que, embora a imputação estatal permaneça juridicamente necessária para evitar zonas de irresponsabilidade, ela não se revela suficiente, pois pode reduzir a visibilidade institucional das empresas estatais e enfraquecer incentivos internos de prevenção, governança e accountability. Por essa razão, existem fundamentos para sustentar, em casos envolvendo empresas estatais, a admissão de uma responsabilização internacional direta, orientada pelo princípio pro persona, como instrumento de reforço da efetividade da tutela convencional dos direitos humanos. |
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