Controle de convencionalidade pela função administrativa: argumentos favoráveis
A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que todos os órgãos de Estado, no marco de suas competências, devem realizar controle de convencionalidade. A jurisprudência internacional indica que todas as funções estatais exercidas pelos Poderes da República, bem como órgãos nã...
Guardado en:
| Autor principal: | |
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| Formato: | Artículo revista |
| Lenguaje: | Portugués |
| Publicado: |
Universidad Nacional del Litoral
2024
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13818 |
| Aporte de: |
| Sumario: | A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que todos os órgãos de Estado, no marco de suas competências, devem realizar controle de convencionalidade. A jurisprudência internacional indica que todas as funções estatais exercidas pelos Poderes da República, bem como órgãos não identificados classicamente dentro de algum daqueles Poderes, devem obrigatoriamente realizar de ofício o controle de convencionalidade de normas jurídicas e práticas estatais. Contudo, no Brasil tal prática não ocorre entre os órgãos que exercem função administrativa, havendo um descompasso entre a jurisprudência internacional e o comportamento dos agentes públicos nacionais no exercício de suas competências. O artigo apresenta os principais argumentos favoráveis ao exercício da técnica pela função administrativa, posicionando-se na corrente extensiva quanto ao sujeito competente para realizá-la. |
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