Governo digital: arcabouço legal sobre interoperabilidade e compartilhamento de dados no Brasil
O governo digital, ao utilizar a tecnologia da informação, com foco em uma gestão transparente, de qualidade e centrada no cidadão, tem, dentre várias finalidades, modernizar a prestação de serviços, racionalizando gastos. Nesse contexto, ao abarcar estudos sobre políticas de informação, compartilha...
Guardado en:
| Autores principales: | , |
|---|---|
| Formato: | Articulo |
| Lenguaje: | Portugués |
| Publicado: |
2025
|
| Materias: | |
| Acceso en línea: | http://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/178696 |
| Aporte de: |
| Sumario: | O governo digital, ao utilizar a tecnologia da informação, com foco em uma gestão transparente, de qualidade e centrada no cidadão, tem, dentre várias finalidades, modernizar a prestação de serviços, racionalizando gastos. Nesse contexto, ao abarcar estudos sobre políticas de informação, compartilhamento e disseminação da informação na Ciência da informação, o governo digital perpassa padrões de interoperabilidade entre sistemas para sua efetiva implementação. Partindo do questionamento sobre as bases legais vigentes no Brasil, o objetivo deste estudo foi realizar um breve mapeamento das legislações referentes às normas e aos padrões de interoperabilidade e compartilhamento de dados no governo digital brasileiro. A pesquisa, caracterizada como descritiva e exploratória, utilizou a pesquisa documental para investigar legislações relacionadas interoperabilidade no governo digital brasileiro até janeiro de 2024. Por meio da análise das normativas, foram identificados padrões e regras para a troca de informações entre os órgãos governamentais. O estudo revelou que tais legislações buscam promover a integração eficiente dos sistemas, a transparência das ações governamentais e o acesso facilitado dos cidadãos aos serviços públicos. Embora algumas limitações tenham sido encontradas, como a falta de clareza em algumas diretrizes, a pesquisa adotou uma abordagem cuidadosa para a análise dos dados disponíveis e contribuiu para mapear o arcabouço legal que orienta a interoperabilidade no governo digital brasileiro, sendo base para futuras pesquisas e para o aprimoramento contínuo das práticas de integração de sistemas. Como perspectivas para trabalhos futuros, sugere-se comparar as diretrizes brasileiras com os padrões internacionais. |
|---|