Responsabilidade Civil das Redes Sociais no Direito Brasileiro
O presente artigo trata da responsabilidade civil pelos danos causados por intermédio das redes sociais no direito brasileiro. Toma-se como ponto de partida uma análise das atividades desenvolvidas nas redes sociais para demonstrar os potenciais danos extrapatrimoniais aos quais se submetem os usuár...
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2011
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O presente artigo trata da responsabilidade civil pelos danos causados por intermédio das redes sociais no direito brasileiro. Toma-se como ponto de partida uma análise das atividades desenvolvidas nas redes sociais para demonstrar os potenciais danos extrapatrimoniais aos quais se submetem os usuários dos sites de relacionamento. Segue-se com uma análise jurisprudencial acerca de como a questão é tratada no Direito Brasileiro. Acordam os tribunais que, no escopo de melhor tutelar os particulares, devem as redes sociais responder objetivamente pelos danos causados por seus utentes, pois mesmo que não se possa enquadrar a relação no Código de Defesa do Consumidor, em virtude de sua gratuidade, encontrar-se-ia arrimo para tal conclusão na teoria do risco, segundo a qual quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, deve haver obrigação em reparar o dano independentemente de culpa. |
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