O RETRATO DA INTEGRAÇÃO PELA VIA NORMATIVA NO MERCOSUL: LEIS PARA O BLOCO OU PARA OS ESTADOS?
O presente artigo tem por objetivo analisar a integração normativa do MERCOSUL.Investiga-se em que medida há possibilidade de se promover um Direito comum, sendo tal tarefaconjunta entre os órgãos integracionistas e seus Estados-membros. Pela pesquisa de dadosoficiais dos Estados-membros, verificou-...
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| Autor principal: | |
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| Formato: | Artículo publishedVersion |
| Lenguaje: | Portugués |
| Publicado: |
Universidade de São Paulo. Escola de Artes, Ciência e Humanidades. PROLAM
2012
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | http://www.revistas.usp.br/prolam/article/view/82495 http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-047&d=article82495oai |
| Aporte de: |
| Sumario: | O presente artigo tem por objetivo analisar a integração normativa do MERCOSUL.Investiga-se em que medida há possibilidade de se promover um Direito comum, sendo tal tarefaconjunta entre os órgãos integracionistas e seus Estados-membros. Pela pesquisa de dadosoficiais dos Estados-membros, verificou-se que grande parte das normas emitidas pelos órgãosdo bloco não são incorporadas aos ordenamentos jurídicos internos, ou sequer são votadaspelos Congressos Nacionais, refletindo um cenário de interesses internos. Conclui-se, que oMERCOSUL ainda não desenvolveu um sistema jurídico-normativo unificado; entretanto, pelaatuação de seus órgãos, visando o compromisso de harmonização das legislações internas, háa possibilidade de formação de normas regionais em favor de se promover a segurança jurídicada sociedade mercosulina. |
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