O RETRATO DA INTEGRAÇÃO PELA VIA NORMATIVA NO MERCOSUL: LEIS PARA O BLOCO OU PARA OS ESTADOS?

O presente artigo tem por objetivo analisar a integração normativa do MERCOSUL.Investiga-se em que medida há possibilidade de se promover um Direito comum, sendo tal tarefaconjunta entre os órgãos integracionistas e seus Estados-membros. Pela pesquisa de dadosoficiais dos Estados-membros, verificou-...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autor principal: Andrade, Mayra Thaís Silva; Grupo de Estudos de Direito Internacional do Meio Ambiente. Conselho nacional de desenvolvimento científico e tecnológico.
Formato: Artículo publishedVersion
Lenguaje:Portugués
Publicado: Universidade de São Paulo. Escola de Artes, Ciência e Humanidades. PROLAM 2012
Materias:
Acceso en línea:http://www.revistas.usp.br/prolam/article/view/82495
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-047&d=article82495oai
Aporte de:
Descripción
Sumario:O presente artigo tem por objetivo analisar a integração normativa do MERCOSUL.Investiga-se em que medida há possibilidade de se promover um Direito comum, sendo tal tarefaconjunta entre os órgãos integracionistas e seus Estados-membros. Pela pesquisa de dadosoficiais dos Estados-membros, verificou-se que grande parte das normas emitidas pelos órgãosdo bloco não são incorporadas aos ordenamentos jurídicos internos, ou sequer são votadaspelos Congressos Nacionais, refletindo um cenário de interesses internos. Conclui-se, que oMERCOSUL ainda não desenvolveu um sistema jurídico-normativo unificado; entretanto, pelaatuação de seus órgãos, visando o compromisso de harmonização das legislações internas, háa possibilidade de formação de normas regionais em favor de se promover a segurança jurídicada sociedade mercosulina.