CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA: ACERCA DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito dem...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Portuguesa, Constituição; Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Lenguaje:Portugués
Publicado: Edições Universitárias Lusófonas 2009
Acceso en línea:http://revistas.ulusofona.pt/index.php/cadernosociomuseologia/article/view/349
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=pt/pt-003&d=article349oai
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Sumario:Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa…