As comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra

Com o ato abolicionista, o cativo conquistou sua liberdade civil e não havia mais necessidade de fugir para o quilombo para ser livre. Porém, muitos negros que viveram nos quilombos continuaram lá após a Abolição. Outros foram trabalhar em terras devolutas. Também, parcela dos ex-cativos permaneceu...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autor principal: Fiabani, Adelmir
Formato: Artículo revista
Lenguaje:Español
Publicado: Centro de Estudios Avanzados 2014
Acceso en línea:https://revistas.unc.edu.ar/index.php/restudios/article/view/9426
Aporte de:
id I10-R334-article-9426
record_format ojs
spelling I10-R334-article-94262018-06-12T11:51:55Z As comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra Fiabani, Adelmir Com o ato abolicionista, o cativo conquistou sua liberdade civil e não havia mais necessidade de fugir para o quilombo para ser livre. Porém, muitos negros que viveram nos quilombos continuaram lá após a Abolição. Outros foram trabalhar em terras devolutas. Também, parcela dos ex-cativos permaneceu trabalhando nas fazendas na condição de meeiro, parceiro, etc. Em alguns casos, ex-cativos receberam terras de seus senhores por meio de doação, compra e outras formas. As terras ocupadas pelos ex-escravos serviram como local de referência para onde convergiram outros afro-descendentes, que com o tempo, muitos destes lugares transformaram-se em comunidades negras. Em geral, nas primeiras décadas do século XX, a situação social do negro brasileiro permaneceu praticamente inalterada, mesmo com a liberdade civil conquistada através da revolução abolicionista. Historicamente mal-remunerada, discriminada, com escasso acesso à educação, moradia e saúde, setores da população afro-descendente começaram a se organizar de forma mais efetiva na segunda metade do século XX. Em 1988, após o período ditatorial, iniciaram-se os debates visando a elaboração de uma nova Constituição para o Brasil. Houve discussões sobre os mais variados temas, entre eles, o patrimônio cultural brasileiro e o quilombo, que resultaram no artigo 68 das Disposições Constitucionais Transitórias: a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos. Atualmente, estas comunidades buscam na Constituição Federal amparo legal para retomar antigos domínios e legalizar suas posses. Centro de Estudios Avanzados 2014-11-20 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://revistas.unc.edu.ar/index.php/restudios/article/view/9426 10.31050/re.v0i0.9426 Estudios digital; 2010: Número especial | África y medio oriente: debates y problemáticas contemporáneas; pp. 49-59 1852-1568 0328-185X 10.31050/re.v0i0 spa https://revistas.unc.edu.ar/index.php/restudios/article/view/9426/10164 Derechos de autor 2010 Estudios digital
institution Universidad Nacional de Córdoba
institution_str I-10
repository_str R-334
container_title_str Estudios digital
language Español
format Artículo revista
author Fiabani, Adelmir
spellingShingle Fiabani, Adelmir
As comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra
author_facet Fiabani, Adelmir
author_sort Fiabani, Adelmir
title As comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra
title_short As comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra
title_full As comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra
title_fullStr As comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra
title_full_unstemmed As comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra
title_sort as comunidades negras rurais brasileiras e a luta pela terra
description Com o ato abolicionista, o cativo conquistou sua liberdade civil e não havia mais necessidade de fugir para o quilombo para ser livre. Porém, muitos negros que viveram nos quilombos continuaram lá após a Abolição. Outros foram trabalhar em terras devolutas. Também, parcela dos ex-cativos permaneceu trabalhando nas fazendas na condição de meeiro, parceiro, etc. Em alguns casos, ex-cativos receberam terras de seus senhores por meio de doação, compra e outras formas. As terras ocupadas pelos ex-escravos serviram como local de referência para onde convergiram outros afro-descendentes, que com o tempo, muitos destes lugares transformaram-se em comunidades negras. Em geral, nas primeiras décadas do século XX, a situação social do negro brasileiro permaneceu praticamente inalterada, mesmo com a liberdade civil conquistada através da revolução abolicionista. Historicamente mal-remunerada, discriminada, com escasso acesso à educação, moradia e saúde, setores da população afro-descendente começaram a se organizar de forma mais efetiva na segunda metade do século XX. Em 1988, após o período ditatorial, iniciaram-se os debates visando a elaboração de uma nova Constituição para o Brasil. Houve discussões sobre os mais variados temas, entre eles, o patrimônio cultural brasileiro e o quilombo, que resultaram no artigo 68 das Disposições Constitucionais Transitórias: a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos. Atualmente, estas comunidades buscam na Constituição Federal amparo legal para retomar antigos domínios e legalizar suas posses.
publisher Centro de Estudios Avanzados
publishDate 2014
url https://revistas.unc.edu.ar/index.php/restudios/article/view/9426
work_keys_str_mv AT fiabaniadelmir ascomunidadesnegrasruraisbrasileirasealutapelaterra
first_indexed 2024-09-03T21:12:25Z
last_indexed 2024-09-03T21:12:25Z
_version_ 1809210875739897856