Spinoza e a liberdade de expressão no jus gentium: o direito natural contra a teologia-política

A pesquisa possui o objetivo de analisar a filosofia de Baruch de Spinoza sobre a liberdade de filosofar e de expressão em perspectiva com o jus gentium e a história do direito internacional, a partir do exemplo histórico dos processos inquisitoriais dos Presos do Forte Maurício e de Izaque de Castr...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: De Gregorio Leâo, Hannah
Formato: Artículo revista
Lenguaje:Español
Publicado: Centro de Estudios Avanzados. Facultad de Ciencias Sociales. Universidad Nacional de Córdoba. 2025
Materias:
Acceso en línea:https://revistas.unc.edu.ar/index.php/revesint/article/view/50975
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Descripción
Sumario:A pesquisa possui o objetivo de analisar a filosofia de Baruch de Spinoza sobre a liberdade de filosofar e de expressão em perspectiva com o jus gentium e a história do direito internacional, a partir do exemplo histórico dos processos inquisitoriais dos Presos do Forte Maurício e de Izaque de Castro Tartas perante a Inquisição de Lisboa entre os anos de 1641 e 1647. Tendo em vista que Spinoza não utiliza o termo “tolerância” em seus escritos, a pesquisa analisa como a filosofia de Spinoza está além das filosofias da tolerância, utilizando-se do aporte teórico de Filippo Mignini. A pesquisa analisa o argumento naturalista presente no processo inquisitorial de Izaque de Castro Tartas com o intuito de identificar convergências com as bases históricas e filosóficas nas quais a filosofia spinozana em defesa da liberdade de pensamento está inserida. As convergências naturalistas entre Izaque e Spinoza evidenciam a existência de um argumento radical em defesa da liberdade de filosofar, religiosa e de expressão, no século XVII, que foi mobilizado na defesa de um direito à liberdade de crença em nível internacional e se situava além das teses cristãs da tolerância do século XVII, em resistência direta aos poderes teológico-políticos.