Scotus acerca da distinção entre natureza e hecceidade
Com o presente artigo busco analisar e avaliar a aplicação do que Duns Scotus (c. 1265-1308) classifica como distinções qualificadas à relação entre um princípio de individuação ou hecceidade e a natureza específica que lhe corresponde. No milieu escotista, uma distinção qualificad...
Guardado en:
| Autor principal: | |
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| Formato: | Artículo revista |
| Lenguaje: | Portugués |
| Publicado: |
Facultad de Filosofía y Letras, Universidad de Buenos Aires
2024
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | http://revistascientificas.filo.uba.ar/index.php/petm/article/view/14451 |
| Aporte de: |
| Sumario: | Com o presente artigo busco analisar e avaliar a aplicação do que Duns Scotus (c. 1265-1308) classifica como distinções qualificadas à relação entre um princípio de individuação ou hecceidade e a natureza específica que lhe corresponde. No milieu escotista, uma distinção qualificada é tradicionalmente retratada como qualquer distinção que exija inseparabilidade entre seus distinguenda, ao passo que uma distinção inqualificada é usualmente vista como exigindo o oposto: separabilidade. A conclusão que defendo é que a única distinção qualificada passível de ser aplicada ao par natureza e hecceidade é a que Scotus denomina “distinção adequada”. As outras duas distinções qualificadas disponíveis –formal e modal– não o são porque suas definições não se harmonizam com aspectos relevantes da relação entre natureza e hecceidade. |
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