Disagreements of political morality between executive and judiciary: an analysis of extraordinary resource nº 657.718 / MG

O presente trabalho analisa, a partir do RE nº 657.718/MG, a existência de desacordos morais entre o Executivo e o Judiciário, e como esses Poderes têm se posicionado para solucionar essas questões. Busca-se compreender em que consistem os descordos de moralidade entre esses Poderes, elucidando que...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Mourão Lopes Filho, Juraci, Cysne Augusto Maia, Isabelly, Casimiro Gomes Serafim, Matheus
Formato: Artículo revista
Lenguaje:Portugués
Publicado: Universidad Nacional del Litoral 2020
Materias:
Acceso en línea:https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9438
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Descripción
Sumario:O presente trabalho analisa, a partir do RE nº 657.718/MG, a existência de desacordos morais entre o Executivo e o Judiciário, e como esses Poderes têm se posicionado para solucionar essas questões. Busca-se compreender em que consistem os descordos de moralidade entre esses Poderes, elucidando que o Judiciário não tem sido o espaço mais adequado para a solução dessas controvérsias, haja vista a existência de uma cultura institucional em deliberar de forma pragmática e não integrativa, aplicando a teoria da decisão judicial desenvolvida por Ronald Dworkin de forma parcial. Com isso, concluiu-se que para aprimorar a solução de desacordos morais entre Executivo e Judiciário deve-se recorrer à utilização dos diálogos interinstitucionais. O diálogo possibilita a construção de decisões mais integradas ao ordenamento jurídico, bem como permite que se compreenda de forma mais adequada os contornos da divergência moral. No caso do RE nº 657.718/MG, identificou-se que os Ministros apresentaram uma compreensão errônea do desacordo. Para o desenvolvimento do presente trabalho, utilizou-se a metodologia indutiva, qualitativa, com análise bibliográfica e documental, mediante coleta de dados secundários, o que se deu com a degravação da sessão plenária de julgamento do RE nº 657.718/MG.