Participation in the legislative process as a fundamental right: an analysis of e-democracy tools at the Brazilian National Congress
O uso de tecnologias na gestão política é uma realidade latente. Nesse sentido, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) contribuiu para o planejamento dos princípios e diretrizes da tecnologia de informação no desenvolvimento político-social. O emprego dessas ferramentas eletrônicas pode s...
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| Autores principales: | , , |
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| Formato: | Artículo revista |
| Lenguaje: | Portugués |
| Publicado: |
Universidad Nacional del Litoral
2020
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9107 |
| Aporte de: |
| Sumario: | O uso de tecnologias na gestão política é uma realidade latente. Nesse sentido, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) contribuiu para o planejamento dos princípios e diretrizes da tecnologia de informação no desenvolvimento político-social. O emprego dessas ferramentas eletrônicas pode ser utilizado para difundir a transparência nos órgãos e entidades governamentais, facilitar o controle dos representantes políticos por seus representados, entre tantos outros usos. A presente pesquisa, no entanto, irá se debruçar justamente nos sistemas virtuais desenvolvidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que possibilitam a participação do cidadão no processo legislativo. A partir da análise dos dados disponíveis em ambas as Casas do Congresso Nacional, objetiva-se compreender quão influentes são tais ferramentas de e-democracy na persuasão de seus representantes. Em outras palavras, deseja-se averiguar se a presença do instrumental virtual é meramente formal, como requisito da Lei de Acesso à Informação, ou se garante adesão e influência das massas no controle social da administração pública (art. 3º, V, LAI). O estudo terá duas etapas, uma primeira descritiva, em que se analisa quais os mecanismos jurídicos disponíveis para atuação do cidadão na lege ferenda; num segundo momento, fruto da análise anterior, advoga-se pela interpretação de um efetivo direito fundamental à participação no processo legislativo, retirado da leitura constitucional e discriminado em textos de menor hierarquia. |
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