A terceirizaçao e os correspondentes bancários : novas formas de burla aos direitos dos trabalhadores
A terceirizaçao é forma de contratar a mao de obra com potencial altamente precarizador que ganhou dimensao quando o movimento do capitalismo pressionou no sentido da liberalizaçao dos mercados. Na América Latina sua expansao se deu sobretudo a partir dos anos 1990 com impactos nocivos aos trabalhad...
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| Autores principales: | , |
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| Formato: | Documento de conferencia publishedVersion |
| Lenguaje: | Portugués |
| Publicado: |
2018
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://www.memoria.fahce.unlp.edu.ar/trab_eventos/ev.11789/ev.11789.pdf |
| Aporte de: |
| Sumario: | A terceirizaçao é forma de contratar a mao de obra com potencial altamente precarizador que ganhou dimensao quando o movimento do capitalismo pressionou no sentido da liberalizaçao dos mercados. Na América Latina sua expansao se deu sobretudo a partir dos anos 1990 com impactos nocivos aos trabalhadores e às suas organizaçoes. Este artigo, busca discutir as formas burladas de terceirizaçao, com foco nos correspondentes bancários. Essa forma de contratar a mao de obra de terceiros para realizaçao de serviços próprios de bancários apresentou aumento significativo no Brasil nos últimos anos, com graves prejuízos aos trabalhadores. O artigo apresenta um estudo das principais tendências das decisoes da Justiça do Trabalho em demandas envolvendo os correspondentes bancários, trazendo assim, elementos para se discutir a terceirizaçao, bem como o papel das instituiçoes públicas diante da terceirizaçao, com ênfase à Justiça do Trabalho brasileira. Os correspondentes bancários, quando reclamaram na Justiça do Trabalho direitos equiparados aos de bancários ou, mesmo, quando postulam o reconhecimento de vínculo com a contratante - bancos e instituiçoes financeiras - trazem à discussao o tema da terceirizaçao na atividade fim. Os dados extraídos do site do Tribunal Superior do Trabalho, TST, permitem verificar como a Justiça do Trabalho interpretou esse fenômeno e como se portou diante dele, oferecendo ou nao resistência à terceirizaçao de atividade fim. |
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