Requisitos para a conversão dos atos administrativos eletrônicos em cartáceos no Brasil

O estudo tem como objetivo identificar os requisitos legais da validade jurídica da cópia impressa do documento eletrônico para compor um processo administrativo tradicional no Direito Administrativo brasileiro. O ponto de partida foi a diferenciação entre documentos físico e eletrônico e a análise...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Freitas, Ana Cristina A. S.
Formato: Objeto de conferencia
Lenguaje:Portugués
Publicado: 2018
Materias:
Acceso en línea:http://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/71849
http://47jaiio.sadio.org.ar/sites/default/files/SID-11.PDF
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Descripción
Sumario:O estudo tem como objetivo identificar os requisitos legais da validade jurídica da cópia impressa do documento eletrônico para compor um processo administrativo tradicional no Direito Administrativo brasileiro. O ponto de partida foi a diferenciação entre documentos físico e eletrônico e a análise dos requisitos legais para sua validade jurídica. Os documentos eletrônicos podem ser nato-digitais ou digitalizados. A identificação do agente responsável pelo ato eletrônico é feita pela assinatura eletrônica. São admitidas as espécies assinatura digital e assinatura cadastrada. A lei brasileira presume a autenticidade e integridade dos atos administrativos eletrônicos nato-digitais com assinatura digital baseada em certificação digital emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), mas não confere o mesmo status à assinatura cadastrada. Concluímos que a cópia impressa deste ato eletrônico original precisa ser autenticada para adquirir validade jurídica e produzir prova no processo administrativo convencional.