A “era dos imperios” e o direito ao trabalho dos migrantes : Breves notas críticas

Como se sabe, o processo de liberalizagáo do comércio de mercadorias ou de servigos e da livre circulagáo dos trabalhadores que ganhou releváncia nos últimos anos, assumiu um caráter mais polémico quando, “diante do predominio do receituário neoliberal, houve grande convergéncia na retórica diplomát...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Santos, Cleusa, Erbas da Silva, Gleice, Puga de Aquino, Juliana, Rodrigues de Souza Coutinho, Luciano
Formato: Objeto de conferencia
Lenguaje:Portugués
Publicado: 2016
Materias:
Acceso en línea:http://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/65305
http://www.trabajosocial.unlp.edu.ar/uploads/docs/santos_cleusa_gt_39.pdf
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Descripción
Sumario:Como se sabe, o processo de liberalizagáo do comércio de mercadorias ou de servigos e da livre circulagáo dos trabalhadores que ganhou releváncia nos últimos anos, assumiu um caráter mais polémico quando, “diante do predominio do receituário neoliberal, houve grande convergéncia na retórica diplomática favorável á liberalizagáo dos mercados, especialmente no ámbito comercial, financeiro, produtivo e tecnológico” Pochmann (2003, p. 187), que tornaram o comércio de servigos uma fonte de lucros e acumulagáo. Os argumentos contidos no documento “Declaragáo Final da Cúpula da América Latina e do Caribe” (2008) váo na mesma diregáo quando tecem consideragóes importantes que responsabilizam os países ricos pela imigragáo ilegal. Manifesta-se que o "crescimento da xenofobia e da discriminagáo no mundo" assim como as "iniciativas tendentes a impedir a livre circulagáo de pessoas", além de condenar a "criminalizagáo dos fluxos migratorios e as medidas que atentam contra os direitos humanos dos imigrantes". Afirma que "A livre circulagáo de pessoas é táo importante quanto a circulagáo de bens e os fluxos financeiros". Inúmeros estudiosos apontam para o fato de que algumas referéncias contidas nos acordos e tratados internacionais6 abrem possibilidades para a consideragáo da implantagáo de medidas restritivas para a mobilidade de pessoas físicas, conforme atesta a vigéncia, desde 2008, dos fundamentos económicos que sustentam a tese do equilíbrio entre as vantagens e os inconvenientes da migragáo económica.