Segunda crise internacional amazônica: fissura no sistema jurídico internacional
Em 6 de maio de 1968, diante de uma plateia atenta, o General Afonso Augusto de Albuquerque Lima, Ministro do Interior do Brasil, alertava para a urgência de o Estado implementar políticas públicas de controle do seu território. O objetivo específico dessa estratégia era efetivar a presença do Brasi...
Guardado en:
| Autor principal: | |
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| Formato: | Articulo |
| Lenguaje: | Portugués |
| Publicado: |
2019
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | http://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/104066 |
| Aporte de: |
| Sumario: | Em 6 de maio de 1968, diante de uma plateia atenta, o General Afonso Augusto de Albuquerque Lima, Ministro do Interior do Brasil, alertava para a urgência de o Estado implementar políticas públicas de controle do seu território. O objetivo específico dessa estratégia era efetivar a presença do Brasil em uma vasta, longínqua e rica porção de seu território: a Amazônia.
Os tratados de delimitação celebrados a partir do século XVIII como, por exemplo, o Tratado de Madri (1750) e o Tratado de Santo Idelfonso (1777), ainda nos tempos da dominação colonial, garantiram ao Brasil – Estado independente desde 1822 – a soberania territorial de cerca de 60% do bioma amazônico. |
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