Legislações proibicionistas em matéria de drogas e danos aos direitos fundamentais: 2ª parte

Ocultando o fracasso de seus objetivos explícitos, ocultando paradoxos e promovendo a violência, o proibicionismo voltado contra as drogas alimenta a expansão do poder punitivo. As convenções da ONU nessa matéria e as...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Karam, Maria Lúcia
Formato: Artículo publishedVersion
Lenguaje:Portugués
Publicado: verve. revista semestral autogestionária do Nu-Sol. 2011
Acceso en línea:http://revistas.pucsp.br/index.php/verve/article/view/5208
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-027&d=article5208oai
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Sumario:Ocultando o fracasso de seus objetivos explícitos, ocultando paradoxos e promovendo a violência, o proibicionismo voltado contra as drogas alimenta a expansão do poder punitivo. As convenções da ONU nessa matéria e as legislações internas dos mais diversos Estados nacionais sistematicamente violam princípios e normas das declarações universais de direitos e das Constituições democráticas. Os danos relacionados às drogas ilícitas não provêm delas mesmas, mas sim do proibicionismo. São danos a direitos fundamentais, que ameaçam a preservação da democracia. É tempo de efetivar uma ampla reforma das convenções internacionais e das legislações internas, para legalizar a produção, a distribuição e o consumo de todas as substâncias psicoativas. 2ªparte.Palavras-chave: proibicionismo, poder punitivo, drogas.