Direito, política e símbolo: elementos para uma crítica do Direito Público contemporâneo

Partindo da constatação de que a moderna teoria do Direito e do Estado guarda não apenas semelhanças,mas verdadeiros paralelismos epistemológicos com as construções da Teologia, Hans Kelsenpretende desnudar o sentido ideológico que fundamenta o tradicional dualismo que separa Direito e Estado enquan...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Costa Matos, Andityas Soares de Moura
Formato: Artículo publishedVersion
Lenguaje:Español
Publicado: Centro de Investigaciones Interdisciplinarias en Ciencias y Humanidades 2013
Materias:
Acceso en línea:http://www.revistas.unam.mx/index.php/rcj/article/view/35476
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=mx/mx-005&d=article35476oai
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Sumario:Partindo da constatação de que a moderna teoria do Direito e do Estado guarda não apenas semelhanças,mas verdadeiros paralelismos epistemológicos com as construções da Teologia, Hans Kelsenpretende desnudar o sentido ideológico que fundamenta o tradicional dualismo que separa Direito e Estado enquanto entidades autônomas. Com base nas percepções originais de Kelsen —secundadas por outras contribuições mais atuais, tais como o conceito simbólico do político desenvolvido por Claude Leforte Hans Lindahl, bem como com o auxílio da noção de teologia política de Carl Schmitt— pretendemos demonstrar a função eminentemente conservadora da estrutura dual Direito/Estado, a qual pretende subtrairdo controle jurídico parte considerável das ações do Estado, eis que se identificam com as obscuras esempre arguidas raisons d’État. Com isso, pretende-se criticar a própria legitimidade do chamado “DireitoPúblico”, o qual expressaria uma tendência à fuga da regulação jurídica do poder. Por fim, com base na metodologia funcionalista inaugurada por Ernst Cassirer, institutos jurídicos como “vontade coletiva” e“interesse público” serão problematizados de modo a neles surpreender traços teológicos, conservadorese autoritários incompatíveis com a unidade conceitual e substancial posta pelo Estado de Direito.