Direito, política e símbolo: elementos para uma crítica do Direito Público contemporâneo
Partindo da constatação de que a moderna teoria do Direito e do Estado guarda não apenas semelhanças,mas verdadeiros paralelismos epistemológicos com as construções da Teologia, Hans Kelsenpretende desnudar o sentido ideológico que fundamenta o tradicional dualismo que separa Direito e Estado enquan...
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| Autor principal: | |
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| Formato: | Artículo publishedVersion |
| Lenguaje: | Español |
| Publicado: |
Centro de Investigaciones Interdisciplinarias en Ciencias y Humanidades
2013
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | http://www.revistas.unam.mx/index.php/rcj/article/view/35476 http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=mx/mx-005&d=article35476oai |
| Aporte de: |
| Sumario: | Partindo da constatação de que a moderna teoria do Direito e do Estado guarda não apenas semelhanças,mas verdadeiros paralelismos epistemológicos com as construções da Teologia, Hans Kelsenpretende desnudar o sentido ideológico que fundamenta o tradicional dualismo que separa Direito e Estado enquanto entidades autônomas. Com base nas percepções originais de Kelsen —secundadas por outras contribuições mais atuais, tais como o conceito simbólico do político desenvolvido por Claude Leforte Hans Lindahl, bem como com o auxílio da noção de teologia política de Carl Schmitt— pretendemos demonstrar a função eminentemente conservadora da estrutura dual Direito/Estado, a qual pretende subtrairdo controle jurídico parte considerável das ações do Estado, eis que se identificam com as obscuras esempre arguidas raisons d’État. Com isso, pretende-se criticar a própria legitimidade do chamado “DireitoPúblico”, o qual expressaria uma tendência à fuga da regulação jurídica do poder. Por fim, com base na metodologia funcionalista inaugurada por Ernst Cassirer, institutos jurídicos como “vontade coletiva” e“interesse público” serão problematizados de modo a neles surpreender traços teológicos, conservadorese autoritários incompatíveis com a unidade conceitual e substancial posta pelo Estado de Direito. |
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