Conceção e implementação de um projeto de educação sexual na turma: legislação vs literatura

A educação sexual é um processo que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida. As alterações socioculturais das últimas décadas revelaram a necessidade de uma educação sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem com a sua sexualidade, de uma forma responsável e satisfatória. Foi pr...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles Bibliográficos
Autores principales: Ribeiro, Jorge; Agrupamento de Escolas de Arga e Lima, Pontes, Angela Felgueiras; Instituto Abel Salazar - Universidade do Porto, Santos, Maria Luisa Ramos; Escola Superior de Saúde IPVC
Formato: Artigo Revisto por Pares
Lenguaje:Portugués
Publicado: Revista Lusófona de Educação 2013
Acceso en línea:http://revistas.ulusofona.pt/index.php/rleducacao/article/view/3360
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=pt/pt-003&d=article3360oai
Aporte de:
Descripción
Sumario:A educação sexual é um processo que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida. As alterações socioculturais das últimas décadas revelaram a necessidade de uma educação sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem com a sua sexualidade, de uma forma responsável e satisfatória. Foi produzida, em Portugal, legislação que decretou a educação sexual obrigatória nas escolas. É objetivo deste artigo analisar a legislação relativa à conceção e implementação de um projeto de educação sexual na turma e comparar as suas indicações com as propostas pela literatura. Constatamos que, na generalidade, a legislação está de acordo com as orientações da literatura: as finalidades propostas consideram uma perspetiva abrangente da sexualidade, o projeto educativo da escola parece corresponder à necessidade de participação da comunidade envolvente, o projeto de educação sexual na turma pode ir de encontro às necessidades dos alunos, é considerada a participação de toda a comunidade escolar e de parceiros externos e a carga horária enquadra-se na exigida para este tipo de projeto. Contudo, as características individuais dos docentes e a sua disponibilidade para integrarem este tipo de projetos não é considerada pela legislação, contrariamente ao recomendado pela literatura. Podemos assim afirmar que, de forma global, a legislação portuguesa parece corresponder às exigências inerentes à implementação de projetos de educação sexual.Palavras-chave: educação para a saúde; educação sexual; docentes