A instrução da grande catástrofe: Comissões da Verdade, história nacional e formação do Estado na Argentina, Chile e Guatemala
Greg Grandin afirma que as discussões sobre a eficácia das comissões da verdade costumam confundir a tarefa das comissões de documentar e interpretar os atos de violência política com a sua função de promover o nacionalismo e consolidar a legitimidade do Estado. Ele analisa a evolução da forma como...
Guardado en:
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Artículo publishedVersion |
| Lenguaje: | Portugués |
| Publicado: |
Ponto-e-Vírgula. Revista de Ciências Sociais. ISSN 1982-4807
2015
|
| Materias: | |
| Acceso en línea: | http://revistas.pucsp.br/index.php/pontoevirgula/article/view/22559 http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-027&d=article22559oai |
| Aporte de: |
| Sumario: | Greg Grandin afirma que as discussões sobre a eficácia das comissões da verdade costumam confundir a tarefa das comissões de documentar e interpretar os atos de violência política com a sua função de promover o nacionalismo e consolidar a legitimidade do Estado. Ele analisa a evolução da forma como as comissões da verdade latino-americanas têm utilizado a análise histórica para examinar a repressão política com o objetivo de estabelecer os limites dos pressupostos que subscreveram a virada da América Latina em direção à ordem constitucional e às políticas de livre-mercado. As primeiras comissões da verdade na América Latina, na Argentina e no Chile, fizeram uso da história não como uma ferramenta analítica para investigar as origens e consequências do terror político, mas sim para criar um pano de fundo escuro para contrastar com a luz da tolerância liberal e da auto-contenção. Na Guatemala, no entanto, o estado de terror foi tão brutal que abalou a presunção de que a solidariedade social poderia ter lugar no futuro. Com base na descrição de transgressões aos direitos humanos cometidas no passado, a Comissão não apenas apresentou a violência nos seus aspectos descrivos ou morais, mas também nos termos da história e das ciências sociais. Esta inovação metodológica deu à comissão guatemalteca a autoridade para definir que os militares cometeram atos de genocídio, porque por definição genocídio é um crime coletivo e, portanto, exige uma análise histórica e social. |
|---|