Extinta Lei de Imprensa sobrevive no Código Brasileiro de Telecomunicações

O espírito de corpo tem sido a marca dos radiodifusores brasileiros quando o tema em debate no Congresso Nacional, e mesmo entre representantes da sociedade civil, é uma lei atualizada para o setor no qual atuam. A rápida evolução das tecnologias da comunicação e as novas regulamentações para as ati...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Correia, Genira Chagas
Formato: Artículo publishedVersion
Lenguaje:Portugués
Publicado: Ponto-e-Vírgula. Revista de Ciências Sociais. ISSN 1982-4807 2013
Materias:
Acceso en línea:http://revistas.pucsp.br/index.php/pontoevirgula/article/view/13921
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-027&d=article13921oai
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Sumario:O espírito de corpo tem sido a marca dos radiodifusores brasileiros quando o tema em debate no Congresso Nacional, e mesmo entre representantes da sociedade civil, é uma lei atualizada para o setor no qual atuam. A rápida evolução das tecnologias da comunicação e as novas regulamentações para as atividades em torno das telecomunicações, principalmente a partir dos anos 1990, fazem evidenciar o nível de atraso da legislação para a radiodifusão.O descompasso entre a legislação e as tecnologias ocorre, em grande parte, pela ação dos próprios empresários contrários aos novos regulamentos. Este trabalho coteja o artigo 53 da Lei 4.117/1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT); com a Lei 5.250/1967, ou Lei de Imprensa, e a Lei 1.802/1953, ou Lei de Segurança Nacional, para revelar que, apesar de extintas, ambas as leis sobrevivem no CBT, já totalmente desconstruído por diversas emendas, contudo, ainda em vigor.