COOPERAÇÃO E COLABORAÇÃO FEDERATIVAS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

A Constituição Federal de 1988 prevê, no parágrafo único do artigo 23, a regulamentação do regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por leis complementares. Porém, isso ainda não aconteceu e formas de colaboração federativa para a oferta de educação profi ss...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: LUCILIA REGINA DE SOUZA MACHADO, MARIA JANETE VELTEN
Formato: Artículo científico
Publicado: Centro de Estudos Educação e Sociedade 2013
Materias:
Acceso en línea:http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=87330049006
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-004&d=87330049006oai
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Sumario:A Constituição Federal de 1988 prevê, no parágrafo único do artigo 23, a regulamentação do regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por leis complementares. Porém, isso ainda não aconteceu e formas de colaboração federativa para a oferta de educação profi ssional e tecnológica se intensifi caram a partir de 2003. Baseado em pesquisa bibliográfi ca e documental, este artigo analisa a questão, em especial alguns aspectos sobre a importância, avanços e limitações desse processo colaborativo em face da necessidade e dos desafi os da integração sistêmica dessa modalidade educacional na edifi cação do Sistema Nacional de Educação e da regulamentação do regime de cooperação institucional.