COMERCIALIZAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR: É POSSÍVEL MANTER A IDÉIA DE BEM PÚBLICO?

O autor, um dos promotores do debate no Brasil sobre o impacto na educação de medidas tomadas pela OMC, indaga se é possível manter a idéia de que o ensino superior é um bem público preconizada pela Conferência Mundial sobre o Ensino Superior, em Paris, em 1998. A comunidade acadêmica perdeu a oport...

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Autor principal: Marco Antonio Rodrigues Dias
Formato: Artículo científico
Publicado: Centro de Estudos Educação e Sociedade 2003
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Acceso en línea:http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=87313719005
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-004&d=87313719005oai
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Sumario:O autor, um dos promotores do debate no Brasil sobre o impacto na educação de medidas tomadas pela OMC, indaga se é possível manter a idéia de que o ensino superior é um bem público preconizada pela Conferência Mundial sobre o Ensino Superior, em Paris, em 1998. A comunidade acadêmica perdeu a oportunidade de reagir eficazmente, quando, em 1994, foi aprovado o Acordo Geral sobre Comércio e Serviços (AGCS). No entanto, a existência de provedores privados não torna um serviço comercial. Persistem as figuras da concessão, delegação ou autorização, mantidos, sob regulamentação, os princípios básicos que protegem os bens públicos. Na OMC, os países anglo-saxônicos agem de forma incoerente, mantendo fechadas as portas que pedem aos demais para abrir. O grande perigo, no momento, está na tentativa de se criar um sistema internacional de acreditação, sem participação da América Latina.