Exclusão, ilegalidades e organizações criminosas no Brasil
O artigo discute a aplicabilidade da teoria de Niklas Luhmann ao estudo de sociedades de modernidade periférica, dentre elas o Brasil. Argumenta-se que o autor fornece noções relevantes para a compreensão de fenômenos que ocorrem nestas sociedades, cujos sistemas sociais podem não estar totalmente d...
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| Autor principal: | |
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| Formato: | Artículo científico |
| Publicado: |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
2008
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=86819551004 http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-034&d=86819551004oai |
| Aporte de: |
| Sumario: | O artigo discute a aplicabilidade da teoria de Niklas Luhmann ao estudo de sociedades de modernidade periférica, dentre elas o Brasil. Argumenta-se que o autor fornece noções relevantes para a compreensão de fenômenos que ocorrem nestas sociedades, cujos sistemas sociais podem não estar totalmente desenvolvidos e onde a exclusão se diferenciou, deixando de representar, ao lado da inclusão, um fator constitutivo do equilíbrio sistêmico. Nessas sociedades, a exclusão se reproduz sob uma lógica própria. Este trabalho também analisa a validade dos conceitos luhmannianos de sistema e organização social para se analisar o crime organizado no Brasil. Conclui-se que as organizações criminosas são organizações sociais, abrangendo unidades de processos de comunicação que ligam as decisões entre si. Atuando na ilegalidade, tais organizações interagem com os outros sistemas e organizações, dentro de uma rede de relações interorganizacionais, onde se percebem as linkages entre o mundo lícito e o ilícito. Além disso, para se adequarem ao ambiente externo, elas precisam sempre estar-se renovando. |
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