El concepto de cultura en el derecho

Neste trabalho apresenta-se a cultura como um conceito que permaneceu equivocado no campo do Direito, utilizado com significados confusos e subordinado a uma concepção evolucionista. O surgimento de novos direitos como o de pluralidade cultural e o de plurietnicidade estabeleceram um cenário l...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Manuel Alberto Jesús Moreira
Formato: Artículo científico
Publicado: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 2008
Materias:
Acceso en línea:http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=74221620007
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-046&d=74221620007oai
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Sumario:Neste trabalho apresenta-se a cultura como um conceito que permaneceu equivocado no campo do Direito, utilizado com significados confusos e subordinado a uma concepção evolucionista. O surgimento de novos direitos como o de pluralidade cultural e o de plurietnicidade estabeleceram um cenário litigioso sobre a operatividade jurídica do conceito. Desta maneira colocou-se em conflito a agência judicial com o processo reivindicativo que busca alcançar a igualdade mediante o tratamento desigual do diferente. Para entender este processo a partir do Direito deve-se definir o conceito de cultura despojando-o dos conteúdos evolucionistas e coloniais que se encontram ancorados na matriz disciplinar.