Os conselhos estaduais do trabalho no Paraná e no Rio Grande do Sul têm “capacidade decisória?”

Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas foram criados a partir da Constituição de 1988, com o discurso da ampliação da participação da sociedade civil nas decisões tomadas pelo Estado. O objetivo deste trabalho é analisar a “capacidade decisória” dessas esferas, que consiste na aprovação de proj...

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Autor principal: Vanessa de Souza
Formato: Artículo científico
Publicado: Universidade Federal de Goiás 2004
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Acceso en línea:http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=70370204
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-045&d=70370204oai
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Sumario:Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas foram criados a partir da Constituição de 1988, com o discurso da ampliação da participação da sociedade civil nas decisões tomadas pelo Estado. O objetivo deste trabalho é analisar a “capacidade decisória” dessas esferas, que consiste na aprovação de projetos, capacidade de mobilização, de veto e a possibilidade da construção de pauta por parte das bancadas. Para tanto, optamos por uma análise comparativa entre o Conselho de Políticas Públicas, na área do trabalho, do Paraná e do Rio Grande do Sul, que são compostos por uma bancada dos empresários, dos trabalhadores e do Estado, a chamada fórmula tripartite. Buscamos compreender se os atores que atuam nos conselhos, com base na organização das bancadas, especialmente dos trabalhadores, têm capacidade decisória, pois ao menos em nível regimental tal poder é apresentado