Território, Direito e Identidade: uma análise da comunidade quilombola da Olaria em Irará, Bahia

Atualmente, no Brasil, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histó...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Jucélia Bispo dos Santos
Formato: Artículo científico
Publicado: Universidade Estadual de Londrina 2010
Materias:
Acceso en línea:http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=193314432011
http://biblioteca.clacso.edu.ar/gsdl/cgi-bin/library.cgi?a=d&c=br/br-038&d=193314432011oai
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Sumario:Atualmente, no Brasil, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conceito construído com base em conhecimento científico antropológico e sociológico, e fruto de ampla discussão técnica, reconhecido pelo Decreto nº 4.887/03 em seu art. 2º. O Estado brasileiro, por meio dos órgãos públicos, trabalham com esta categoria, assim como toda a sociedade: imprensa, órgãos públicos e agentes políticos. Hoje se fala de quilombos como uma designação jurídico-constitucional para delimitação do território quilombola. Portanto, emtende- se que é relevante a elaboração de estudo aprofundado que ampare os elementos que constituíram o conceito de quilombo.