Logística reversa como instrumento de gestão de residuos sólidos no Brasil : estudo de caso no municipio de São Carlos, SP

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, traz a Logística Reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social que obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a implementarem sistemas de retorno dos resíduos especificados no...

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Autor principal: Corrëa, Fernanda Defourny
Otros Autores: Pugliesi, Érica
Formato: documento de conferencia Documento de conferencia acceptedVersion
Lenguaje:Portugués
Publicado: 2019
Materias:
Acceso en línea:http://bdigital.uncu.edu.ar/12505
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Descripción
Sumario:A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, traz a Logística Reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social que obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a implementarem sistemas de retorno dos resíduos especificados no art. 33 ao ciclo produtivo para o reaproveitamento, ou outra destinação ambientalmente correta. Para isso, outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto também podem ser consideradas como, por exemplo, estabelecer parcerias com cooperativas ou associações de catadores de recicláveis para embalagens em geral (metálicas, plásticas, de vidro), como bem diz a lei. A importância de se estabelecer um sistema adequado de gestão de resíduos sólidos não está somente vinculada às questões ambientais, mas também sociais. Deste modo, o objetivo deste trabalho é apresentar o panorama de aplicação da logística reversa no município de São Carlos. Os métodos adotados contemplaram a análise documental e aplicação de questionário para coleta de dados institucionais e diretrizes da gestão e ainda um detalhamento das ações por meio de diálogo com os atores envolvidos. O município possui uma lei que define ações de logística reversa em seu território (Lei nº 17.412, 2015), porém, observa-se que esta não é transformada em ações pelo poder público. O município não possui um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o que gera entraves políticos e um enorme desafio na aplicação do instrumento em questão