PORTUGUÊS LÍNGUA OFICIAL EM MACAU E TIMOR-LESTE: LEGITIMIDADE NO SÉCULO XXI

O trabalho visa observar a legitimidade de a língua portuguesa ser determinada como língua oficial da República Democrática de Timor-Leste e da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em pleno século XXI, conforme estabelecida, respectivamente, na Constituição e na Lei...

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Autor principal: Pereira Antunes, Sérgio
Formato: Artículo revista
Lenguaje:Español
Publicado: Facultad de Lenguas 2016
Acceso en línea:https://revistas.unc.edu.ar/index.php/RDPL/article/view/15407
Aporte de:
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spelling I10-R346-article-154072018-09-24T13:40:48Z PORTUGUÊS LÍNGUA OFICIAL EM MACAU E TIMOR-LESTE: LEGITIMIDADE NO SÉCULO XXI Pereira Antunes, Sérgio O trabalho visa observar a legitimidade de a língua portuguesa ser determinada como língua oficial da República Democrática de Timor-Leste e da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em pleno século XXI, conforme estabelecida, respectivamente, na Constituição e na Lei Básica. A determinação de uma língua como oficial pode atender a diversos aspectos. Do ponto de vista jurídico, a estipulação de uma língua oficial tem caráter estritamente legal e, portanto, merece ser apreciada em diferentes pontos, a exemplo de: validade, vigência, efetividade, eficácia e legitimidade. A pesquisa toma a questão jurídica à luz do contexto político, histórico e social do uso da língua na avaliação de sua efetividade social. Facultad de Lenguas 2016-10-12 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf https://revistas.unc.edu.ar/index.php/RDPL/article/view/15407 Revista Digital de Políticas Lingüísticas (RDPL); Vol. 8 (2016) 1853-3256 spa https://revistas.unc.edu.ar/index.php/RDPL/article/view/15407/15282 Derechos de autor 2016 Revista Digital de Políticas Lingüísticas (RDPL)
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