PORTUGUÊS LÍNGUA OFICIAL EM MACAU E TIMOR-LESTE: LEGITIMIDADE NO SÉCULO XXI
O trabalho visa observar a legitimidade de a língua portuguesa ser determinada como língua oficial da República Democrática de Timor-Leste e da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em pleno século XXI, conforme estabelecida, respectivamente, na Constituição e na Lei...
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| Autor principal: | |
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| Formato: | Artículo revista |
| Lenguaje: | Español |
| Publicado: |
Facultad de Lenguas
2016
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| Acceso en línea: | https://revistas.unc.edu.ar/index.php/RDPL/article/view/15407 |
| Aporte de: |
| Sumario: | O trabalho visa observar a legitimidade de a língua portuguesa ser determinada como língua oficial da República Democrática de Timor-Leste e da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, em pleno século XXI, conforme estabelecida, respectivamente, na Constituição e na Lei Básica. A determinação de uma língua como oficial pode atender a diversos aspectos. Do ponto de vista jurídico, a estipulação de uma língua oficial tem caráter estritamente legal e, portanto, merece ser apreciada em diferentes pontos, a exemplo de: validade, vigência, efetividade, eficácia e legitimidade. A pesquisa toma a questão jurídica à luz do contexto político, histórico e social do uso da língua na avaliação de sua efetividade social. |
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